Formulário para inscrições: http://bit.ly/copariobranco2020

Este Regulamento é o conjunto das obrigações que regem a 12ª Copa Rio Branco Futsal Infantil edição 2020, o qual não tem qualquer vinculação com entidades diretivas do desporto municipal, estadual e nacional, e obriga aos que com ele tenham relação a sua total obediência.

É conhecedores do Regulamento da 12ª Copa Rio Branco Futsal Infantil 2020, todas as pessoas físicas e jurídicas que participam das disputas, que, assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as suas determinações e disposições e às conseqüências que, pelo seu não cumprimento deles possam emanar.

CAPÍTULO I- DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º – Poderão participar da 12° Copa Rio Branco Futsal Infantil 2020, Escolas, Clubes e Associações de Futsal da cidade de Araxá e todo interior de Minas Gerais.

  • 1º – A 12° Copa Rio Branco Futsal Infantil 2020, terá três categorias, Fraldinha (2012/2011) Sub 09, Pre-Mirim (2010/2009) Sub 11 e Mirim (2008/2007) Sub 13
  • 2º – Toda equipe inscrita na 12° Copa Rio Branco Futsal Infantil 2020, poderá inscrever o Mínimo de 08 (Oito) e no Maximo de 15 (Quinze) atletas. Também poderá inscrever 01(um) Técnico, 01 (um) Auxiliare Técnico, os membros da comissão técnica poderão ser substituídos se necessário mais os responsáveis pelas equipes deverão comunicar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a troca dos membros através de oficio encaminhado a organização da competição.
  • 3º – Poderá inscrever atletas somente na fase classificatória, isto se estiver faltando atletas para completar os 15 (quinze), Atleta sem documentação não poderá atuar. Será obrigatória a apresentação do documento de identidade antes das partidas que ficará em posse do mesário.
  • 5º – Lembrando que cada equipe poderá escrever até 15 atletas, não podendo em hipótese nenhuma ultrapassar a quantidade citada anteriormente.
  • 6º – Somente terão direito a voto no Congresso Técnico, o Responsável (Dirigente) das Equipes, Clubes e Associações participantes do evento e membros da comissão organizadora devidamente identificada.
  • 7º – Na composição das chaves, as equipes serão distribuídas conforme acordado no congresso técnico.

 

Art. 5º – A 12° COPA RIO BRANCO FUTSAL INFANTIL 2020, será promovido pela Fundação Rio Branco de Araxá patrocinada pela Distribuidora Rio Branco de Petróleo.

A comissão organizadora será o coordenador e membros da Fundação Rio Branco. Terá também sua comissão julgadora “COMISSÃO DISCIPLINAR” formada por membros escolhidos pela organização.

Art. 6º – A equipe disputante homologada pela Comissão Organizadora deverá fazer a inscrição pela internet, até o dia 27 de março de 2020 na Fundação Rio Branco na Avenida Senador Montandon nº 999 – sala 1.

Art. 7º – TAXA DE INSCRIÇÃO será 01 (Hum) litro de óleo por atleta e por cada integrante da comissão técnica.

Art. 8º – O atleta poderá jogar por apenas uma equipe na sua categoria, sua efetivação se dará a partir do momento que o técnico apresentar a autorização do pai, no ato da inscrição da equipe. Se ele tiver duas autorizações de pais assinada por duas equipes diferentes, o atleta esta automaticamente eliminado da competição.

  • 1º Caso ocorra o fato acima a equipe não poderá substituir o mesmo para completar sua ficha com 15 atletas.
  • 2º – As fichas de inscrições das equipes ficarão em posse da Equipe de Arbitragem. Qualquer alteração de acordo com o regulamento da competição deverá ser encaminhada o pedido a organização para que ela realize a alteração ou complementação de suas respectivas fichas de inscrições.

Art.9º – A equipe participante e constante do LADO ESQUERDO DA TABELA é considerada mandante do jogo.

Art. 10º – No caso de coincidência nas cores do uniforme, a equipe mandante do jogo é responsável pela troca do mesmo.

  • 1º – O árbitro dará a condição de jogo ou não quanto à coincidência de uniformes.
  • 2º – É de competência exclusiva do Árbitro, considerar se as equipes estão devidamente uniformizadas.
  • 3º – Caso o Árbitro considere uma equipe sem condições de jogo, deverá impedir a sua participação dando-lhe 15 (quinze) minutos para se apresentar devidamente uniformizada.

Art. 11º – É vedado o início de uma partida sem que as equipes apresentem-se com no mínimo 5 (cinco) atletas, e não será permitida sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficarem reduzidas a 3 “(três) atletas”.

  • 1º – Caso ocorra se a equipe estiver vencendo a partida ela perderá por WO. Se for a outra equipe, vencerá a partida de acordo com o placar já construído a seu favor.

Art. 12º – No banco destinado aos reservas, no início da partida e durante o seu transcorrer, somente poderão permanecer no máximo de 10 (dez) atletas reservas, devidamente uniformizados e identificados, em condições de participar da partida e mais 01 (um) Técnico e 01 (um) auxiliar, somando um total de 12 integrantes no banco.

Art. 13º – Os equipamentos dos atletas serão os previstos na regra 4 (quatro) da CBFS, tais como camisas numeradas, calções, meiões. E também deverão ter a mesmas cores predominantes. No calção ou na frente da camisa não será necessário ter a numeração se a equipe optar por ter numeração nestas partes indicadas também, os números deverão ser os mesmos para cada atleta. (Ex. se um atleta usar a camisa 3 ele deverá ter esta numeração no calção e na camisa seja trás/e/ou frente).

  • 1º – Caso ocorra o atleta poderá ser advertido com cartão amarelo e em seguida se não houver a regularização do mesmo poderá receber cartão vermelho.

Art. 14º – As costas das respectivas camisas, obrigatoriamente terão numeração, não sendo permitida a repetição de números na mesma equipe. Igualmente obrigatória à diferenciação da cor do número para a cor da camisa.

  • 1º – Não será permitido o uso de coletes (a não ser os dados pela organização quando os uniformes estiverem iguais) fitas para simular números de camisas, camisa sem numeração. Alguma irregularidade detectada pelo arbitro da partida em se tratando dos equipamentos dos atletas, será punido pelo cartão amarelo e não havendo a troca receberá o cartão vermelho.

Art. 15º – Os equipamentos dos Árbitros serão os previstos na regra 4 (quatro) da CBFS.

Art. 16º – Os atrasos no início dos jogos deverão ser acompanhados com determinação e rigor, objetivando demonstrar respeito e organização para as outras equipes que cumprirem com os horários, com tolerância impreterivelmente de 10 minutos. (somente para o primeiro jogo do dia)

  • 1º – A equipe que não se apresentar para a partida dentro do horário previsto será penalizada pelo WO, e a mesma equipe terá 24 horas para mandar sua justificativa para a Organização da Competição. A justificativa será analisada pela Comissão Disciplinar.
  • 2º – As decisões da Comissão Disciplinar definirão o destino das equipes, atletas, membros da Comissão Técnica e árbitros. Tudo será analisado com muito rigor seguindo o Regulamento da Competição, código disciplinar, súmulas e relatórios de arbitragem.
  • 3º – Toda decisão será encaminhada através de NOTAS OFICIAIS para os responsáveis por equipes ou outros departamentos necessários. E todos terão até 24 horas após o recebimento da Nota Oficial para recorrer sobre qualquer decisão.
  • 4º – Cabem ao presidente da Comissão Disciplinar acatar ou não os pedidos de recursos. Ela poderá manter a punição ou não qualquer recurso. Tudo dependerá das provas e justificativas apresentadas.
  • 5º – Se necessário à comissão disciplinar, equipe de arbitragem e comissão organizadora da competição poderá em determinadas situações realizar Boletim de Ocorrência junto a policia Militar e encaminhar para a justiça comum (FORUM), casos de agressões físicas ou verbais ou danos materiais o responsável pelos fatos a responder por seus atos, respondendo processo que será feito nestas situações.

CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 17º – A 12° COPA RIO BRANCO DE FUTSAL INFANTIL 2020 será realizado baseado no                      LIVRO NACIONAL DE REGRAS 2011 adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão e pelo que dispuser este Regulamento.

  • 1º – Os Jogos serão disputados CONFORME AS CATEGORIAS:

FRALDINHA: 02 (dois) tempos de 12 (doze) minutos corridos, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre o 1º (primeiro) e 2º (segundo) tempo.

PRÉ-MIRIM: 02 (dois) tempos de 12 (doze) minutos corridos, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre o 1º (primeiro) e 2º (segundo) tempo.

MIRIM: 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos corridos, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre o 1º (primeiro) e 2º (segundo) tempo.

  • 2º – O cronômetro será parado em pedidos de tempo técnico, contusão de atletas, em cobranças de pênaltis, em cobranças de tiros livres diretos solicitados pelo árbitro, e a critério da arbitragem da partida em questão. Somente quando for solicitada pela equipe de arbitragem sua paralização.
  • 3º – Cada equipe terá direito a um pedido de tempo técnico de 1 (um) minuto em cada período de jogo.

 

Art. 18º – A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se os seguintes critérios:

  1. a) VITÓRIA: 03 (três) pontos;
  2. b) EMPATE: 01 (um) ponto;
  3. c) DERROTA: 00 (zero) ponto.

Art. 19º – Na Fase de Classificação, ocorrendo empates, empregar-se-ão os seguintes critérios:

  1. a) Entre 2 (duas) no mesmo grupo:

a1) Confronto Direto;

a2) Maior número de vitórias;

a3) Saldo de gols;

a4) Maior número de gols marcados;

a5) Menos numero de cartões recebidos;

A6) Sorteio.

  1. b) Entre 3 (três) ou mais equipes no mesmo grupo:

 

b1) Maior número de vitórias;

b2) Saldo de gols;

b3) Maior número de gols marcados;

b4) Menor número de cartões recebidos

b5) Sorteio.

Art. 20º – Em caso de “WxO”, além dos 3 (três) pontos ganhos, para efeito de contagem será conferido o placar de 1 x 0. E os gols serão assinalados para o capitão da partida.

  • 1º – – A Equipe que provocou o “WxO”, será penalizada com a não participação de 2 anos da Copa Rio Branco Futsal Infantil 2020, referente o transtorno e acarretará a eliminação da equipe da competição caso não haja nenhuma justificativa dentro do prazo de 24 horas junto a Comissão Organizadora. Atletas que comparecerem a quadra e assinarem a súmula, ficará isentos de punição em 2019. Já os atletas que não comparecerem e a equipe receber o WO, serão devidamente punidos para a competição de 2020.
  • 2º – Em caso de atraso a equipe que não se encontra dentro da quadra de jogo poderá ser penalizada por WO desde que a arbitragem decrete o encerramento dando como encerrada a partida por atraso assinalando em sumula o resultado e descrevendo o motivo no relatório de partida.
  • 3º – É de competência exclusiva do arbitro o direito de decreto por WO caso seja solicitado por responsáveis por equipes ou organização. Por ser autoridade máxima da partida poderá atender a solicitação ou não, ficará sempre ao seu critério baseando se no regulamento ou “Bom Senso”.

Art. 21º – Ocorrendo empate em jogos que necessite apontar um vencedor, será adotado o seguinte critério:

  1. a) A decisão se dará através da cobrança de penalidades máximas, seguindo os mesmos critérios utilizados pela C.B.F.S., ou seja, 3 (Tres) cobranças por equipe, e, persistindo o empate, será cobrada tantas penalidades máximas alternadas por equipe que forem necessárias para o desempate.

CAPÍTULO III – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 22º – A aplicação dos cartões punitivos, estabelecidos nas Regras Oficiais do FUTSAL, nas cores Amarela (advertência) e Vermelho (expulsão), constitui medidas preventivas de inequívoca eficácia no campo esportivo, objetivando refrear violências individuais e coletivas.

  • 1º – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e conseqüente impossibilidade de participar da partida subseqüente o Atleta, Técnico e auxiliar que receber:
  1. 01 (Hum) Cartão Vermelho (expulsão) ou
  2. 02 (Dois) Cartões Amarelos (advertência).
  • 2º – A aplicação da suspensão automática independente do resultado de julgamento a que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva se houver.

Art. 23º – A contagem de cartões (vermelhos e amarelos) é feita dentro do mesmo Torneio, seja ele dividido ou não em fase. Os cartões amarelos não serão zerados, na troca de fases.

  • único – A quantificação de cartões recebidos independente de comunicação oficial da Comissão Organizadora será de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle.

Art. 24º – A contagem de cartões, para fins de aplicação de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho anular o cartão amarelo já recebido na mesma ou em outra partida do Torneio.

  • único – Se o mesmo Atleta, Técnico ou auxiliar, em determinado momento da copa, simultaneamente acumular 2 (Dois) cartões amarelos, cumprirá automaticamente a suspensão por 1 (uma) partida e se, coincidentemente, nessa mesma partida que acumulou os cartões amarelos, vier a receber 1 (um) cartão vermelho, deverá obrigatoriamente cumprir suspensão automática de 2 (duas) partidas, e assim sucessivamente até o final da copa.

Art. 25º – A inclusão do Técnico ou Auxiliar, automaticamente suspenso por cartões, implicará na perda de pontos, conforme

Art. 23º, que eventualmente tenha ganhado à equipe infratora que o utilizou, com atribuição de 3 (três) pontos à equipe adversária.

Art. 26º – Nas hipóteses previstas deste Regulamento, o resultado registrado ao encerramento da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo, simplesmente, para fins de saldo de gols. Em caso de vitória da equipe infratora não será conferida a pontuação, a mesma perdera por WO.

Art. 27º – A expulsão da partida ocorrerá nos casos previstos na legislação esportiva e sujeitar-se o atleta ou pessoa ligada à equipe, as seguintes penalidades previstas neste Regulamento da copa:

Proceder deslealmente ou inconvenientemente durante a partida;

  • Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões do Árbitro;
  • Ofender moralmente os Árbitros;
  • Desrespeitar, por gestos ou palavras, os Árbitros;
  • Praticar jogadas violentas;
  • Praticar ato de hostilidade contra adversários;
  • Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componentes de equipes adversárias;
  • Praticar gestos obscenos e atitudes antidesportiva para a torcida;
  • Praticar vias de fato contra Árbitro, Mesários e Comissão Organizadora.
  • único – Todos os atletas, Técnicos, Dirigentes e Auxiliares inscritos na 12° COPA RIO BRANCO FUTSAL INFANTIL  2020 serão considerados primários, para efeito de punição.

Art. 28º – BRIGAS, CONFUSÕES E PARALIZAÇÃO DE PARTIDAS, A equipe que seguindo os critérios acima mencionados se envolver em confusão por motivo de brigas dentro da quadra de jogo SERÁ ELIMINADA DA COMPETIÇÃO. Para maior entendimento exemplificamos o caso: “Se um ou mais atleta se envolver em uma briga e através desta atitude antidesportiva o jogo for encerrado pelo acontecido, a equipe ou as equipes serão automaticamente eliminada sem julgamento da comissão organizadora”. Caso o jogo se reinicie após a confusão os atletas que foram expulsos e que se envolveram diretamente na confusão estarão eliminados sem julgamento.

  • único – Não importa a quantidade de envolvidos na questão, caso seja 1 (Um), 2(dois) ou mais a eliminação se aplicará para as duas equipes, somente em caso isolado de confusão de atletas da mesma equipe (briga entre si) ou contra arbitragem que a equipe que não causou nem um tipo de transtorno não se enquadra na eliminação.

Art. 29º – Os Árbitros serão indicados, nomeados ou contratados pela Comissão Organizadora e atuarão nas partidas, segundo escala e critérios do Diretor de Arbitragem.

Art. 30º – O Árbitro, no exercício de suas funções, aplicará as leis e regras oficiais e as demais previstas neste Regulamento, tendo para tal, poderes de ação disciplinar desde o momento de adentrar a quadra de jogo, até o momento que entregar a súmula do jogo devidamente assinada.

  • único – Ao final de cada partida havendo necessidade a equipe de Arbitragem terá a sua disposição junto com o mesário da partida a folha de Relatório de Partida para relatos de fatos ocorridos nas partidas para facilitar o trabalho de julgamento da COMISSÃO DICIPLINAR DA 12° COPA RIO BRANCO FUTSAL INFANTIL 2020).


Art. 31º –
Compete à Comissão Organizadora, zelar e fiscalizar a parte disciplinar dos participantes da 12° COPA RIO BRANCO FUTSAL INFANTIL 2020, nas dependências do Ginásio Poliesportivo do Uniaraxá, podendo para tanto solicitar auxílio de força policial.

ART. 32º – Não será permitido nos locais das realizações das partidas a utilização de instrumentos de percussão, apitos sonoros, buzinas ou qualquer instrumento que faça barulho em posse das torcidas atrapalhando o decorrer dos jogos.

CAPÍTULO IV – PARTIDA OU RESULTADO DE PARTIDA

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Art. 33º – O pedido de impugnação de partida ou de seu resultado deve ser dirigido em uma PETIÇÃO, diretamente ao Presidente da Comissão Organizadora, em 2 (duas) vias, e só poderá ser assinada pelo Dirigente da Equipe.

  • 1º – O pedido de impugnação com relação a alguma irregularidade, só será acatado até às 24 horas após a realização da partida em questão.
  • 2º – São partes legítimas para promovê-lo os Clubes/Associações que disputarem a partida e os que tenham imediatos e comprovados, interesse no seu resultado.
  • 3º – A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente da Comissão Organizadora, se manifestamente inepto a ilegitimidade.
  • 4º – O processo será julgado na primeira sessão ordinária que se seguir a designação do Relator ou se necessário em sessão extraordinária.

Art. 34º – A pauta de julgamento dos processos propriamente ditos será divulgada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V – DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 35º – As equipes deverão fazer até o dia 27 de março de 2020 a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelos atletas, comissão técnica.

  • 1º – Para título de comprovação de inscrição dos atletas, serão aceitos os seguintes documentos:

Fraldinha e Pré-mirim – Certidão de Nascimento Original ou xerox autenticado no cartório ou xerox com carimbo da escola, com o carimbo da Diretora da escola e com a assinatura da mesma.

Mirim– RG Original, se apresentar carteira de ônibus ou de estudante com foto, tem que apresentar junto a certidão nascimento original, ou xerox autenticado no cartório ou xerox com carimbo da escola, com o carimbo da Diretora da escola e com a assinatura da mesma.

  • 2º – Não será aceito a participação de atletas com documentos que não contenham fotos.

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO

Art. 36º – Para as equipes participantes da 12° COPA RIO BRANCO FUTSAL INFANTIL 2020, ficam instituídos os seguintes Troféus e Medalhas:

  • 1° LUGAR: TROFÉU + MEDALHAS PERSONALIZADAS PARA CADA CATEGORIA
  • 2° LUGAR: TROFÉU + MEDALHAS PERSONALIZADAS PARA CADA CATEGORIA
  • TROFÉUS PARA ARTILHEIRO DE CADA CATEGORIA
  • TROFÉUS PARA GOLEIRO MENOS VAZADO DE CADA CATEGORIA

CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 37º – A 12º COPA RIO BRANCO INFANTIL DE FUTSAL 2020 terá seu início no dia 04 de Abril de 2020 no Ginásio Poliesportivo do UNIARAXA, com partidas conforme tabela da competição.

  • 1º – Serão divididas em 4 fases a competição, 1ª Fase – (Classificatória), 2ª Fase (Quartas de finais), 3ª Fase – (Semifinal) e 4ª Fase – (Final).
  • 2º – Na primeira fase da competição “classificatória” categoria Fraldinha, terá quatro grupos de 03 equipes, que jogam entre si em cada grupo, classificando as duas melhores equipes de cada grupo para as Quartas de finais.
  • 3º – Na primeira fase da competição “classificatória” categoria Pré-mirim, terá quatro grupos de 03 equipes, que jogam entre si em cada grupo, classificando as duas melhores equipes de cada grupo para as Quartas de finais.
  • 4º – Na primeira fase da competição “classificatória” categoria Mirim, terá quatro grupos de 03 equipes, que jogam entre si em cada grupo, classificando as duas melhores equipes de cada grupo para as Quartas de finais.

            Art. 40º – Todos os atletas que disputarem a 12º COPA RIO BRANCO FUTSAL INFANTIL 2020, são conhecedores do regulamento da competição que foi repassado aos representantes das equipes para que o mesmo repasse para seus atletas e membros da comissão técnica. Todos deverão cumprir com total obediência.

CAPÍTULO VIII – ATENDIMENTO MÉDICO

Art. 41º – Cada equipe será responsável pelo atendimento médico dos seus participantes durante os jogos. A comissão Organizadora auxiliará no transporte e na agilização do socorro.

Art. 42º – A comissão organizadora não se responsabilizará pelo tratamento médico de qualquer natureza, que possa derivar de acidentes ocorrido com os participantes (Atletas, membros da comissão técnica, torcedores) antes, durante e após os jogos 12° COPA RIO BRANCO FUTSAL INFANTIL 2020.

CAPÍTULO IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 43º – A FUNDAÇÃO RIO BRANCO e organização da 12° COPA RIO BRANCO FUTSAL INFANTIL  2020 ficará isenta de qualquer fatalidade com atletas, torcedores, membros da comissão técnica inscritos na competição e outras pessoas.

Art. 44º – As equipes participantes obrigam-se a aceitar todas as normas definidas neste Regulamento.

Art. 45ºDas decisões emanadas pela Comissão Disciplinar seja ela na não cabem recurso a nenhuma outra instância, seja da Justiça Desportiva ou Justiça Comum.

Art. 46º – Em se tratando de uma competição de nível regional, o objetivo do evento será o de apoiar e fomentar o Futsal para todos os participantes de Araxá e região.

Art. 47º – A coordenação Geral da copa, quando necessário, baixará resoluções para incluir neste código, sob a forma de anexos, tábuas de infrações e penalidades peculiares, a cada ramo desportivo, somente para dirimir dúvidas ou casos omissos, vedada à alteração no Regulamento Geral depois de iniciado o Torneio.

E por estarem de acordo com todos os termos do presente Regulamento, os responsáveis de cada equipe assinaram e recebem uma cópia de igual teor.

Araxá, 28 de Fevereiro de 2020.

 

 

Ernani Montandon / Coordenador da Fundação Rio Branco

CREF 002446